Nas últimas duas décadas têm-se assistido ao aumento da evidência científica que suporta a
importância da atividade física, do exercício físico, e do desporto para a melhoria e
manutenção da condição física e da saúde e para a prevenção de doenças não transmissíveis.
Simultaneamente, a inatividade física é considerada um dos principais fatores
de risco para a mortalidade prematura e uma ameaça à saúde pública.
A massificação da atividade física e do exercício físico, bem como a crescente evidência do
seu papel na saúde pública têm resultado no aumento exponencial de praticantes de todas
as idades e diferentes níveis de condição física e saúde nas últimas décadas, particularmente
no setor do Health & Fitness (Exercício e Saúde). Na atualidade, verifica-se uma procura
contínua pelas atividades de Fitness, sendo os serviços prestados essencialmente por
ginásios ou health-clubs, mas também por centros desportivos e em regimes de treino
personalizado.
A International Health, Racquet & Sportsclub Association (IHRSA) estima que, a nível mundial,
cerca de 48.000 instalações prestam serviços relacionados com a área do health & fitness
(exercício e saúde), servindo cerca de 44 milhões de consumidores, e gerando
aproximadamente 25 biliões de euros em receitas1. Esta associação internacional estima que
em Portugal, são cerca de 1.200 as instalações que prestam serviços na área do Health &
Fitness, a aproximadamente 500.000 consumidores, gerando perto de 234 milhões de euros
em receitas. Em 2016, a Associação de Ginásios e Academias de Portugal (AGAP) reportou
que "o volume de mercado é estimado em 214 milhões de euros para um mercado de 530
mil clientes e composto por 1.100 empresas", tendo cada empresa em média,
"aproximadamente 20 colaboradores a trabalhar, em regime parcial ou total", e existindo
"expetativas de crescimento para 2017"2.
Dada a importância que a prática de atividade física e do exercício assume na construção de
uma sociedade cada vez melhor e mais capacitada, para fazer face aos desafios presentes e futuros, torna-se fundamental criar condições que promovam o incremento da qualidade
dos serviços prestados na área do exercício e saúde.
O desafio colocado às entidades e aos profissionais que prestam serviços nesta área prende-se,
essencialmente, com a manutenção dos seus utilizadores bem como com a captação de
novos clientes, proporcionando-lhes um serviço de qualidade, com resultados objetivos que
induzam a satisfação dos praticantes, tendo os profissionais um papel ativo e relevante
neste sentido.
De entre os vários elementos que condicionam a concretização deste objetivo, os
conhecimentos e as competências que caracterizam os recursos humanos, nomeadamente
dos que enquadram, supervisionam e intervêm na atividade física e exercício, assumem um
papel de relevo.
No que se refere ao enquadramento legal dos profissionais desta área, a legislação
portuguesa definiu as competências do Diretor Técnico em 20093, e remete, desde 2012,
para o registo da profissão de Técnico de Exercício Físico (TEF), que no caso de possuir uma
licenciatura em desporto, poderá desempenhar as funções e obter o título profissional de
Diretor Técnico (DT)4. Ou seja, ao TEF é exigida uma formação vocacional, e para
desempenhar as funções de DT é exigida uma formação superior, além de formação
contínua5. Não obstante, em 2017, encontravam-se inscritos no Instituto Português do
Desporto e Juventude (IPDJ) cerca de 2.300 DT e cerca de 18.000 TEF, possuindo a grande
maioria o grau de licenciado na área do Desporto6.
Dados os conhecimentos e competências técnicas e científicas, e a responsabilidade
associada à intervenção dos profissionais do exercício físico, no contexto da promoção da
saúde e da melhoria da aptidão física, urge promover junto da sociedade, o reconhecimento
das competências dos profissionais, cuja base de formação se centra no grau de licenciado
ou mestre na área do desporto, preferencialmente com especialização no contexto do
exercício e saúde ou da fisiologia do exercício, em paridade com outras profissões que
atuam na promoção da saúde e dos estilos de vida saudáveis, e respeitando o facto de
existir em Portugal, formação superior especializada na área, desde 1994 (a nível de
mestrado) e desde 1998 (a nível de licenciatura).
Este reconhecimento e valorização deverão estar ao mesmo nível de outras profissões do
desporto e da saúde para as quais é exigido o grau de licenciado como formação de base, permitindo uma maior transparência e reconhecimento aquando da seleção, contratação e
remuneração dos profissionais ou aquisição dos respetivos serviços.
Atendendo às competências do profissional licenciado em desporto que atua na área da
atividade física, exercício e saúde, descritas pelas entidades profissionais e científicas de
referência internacional na área, como o American College of Sports Medicine (ACSM), a
American Society of Exercise Physiologists (ASEP), a Canadian Society of Exercise Physiology
(CSEP), a Exercise and Sports Science Australia (ESSA) e a EuropeActive (ex-European Health
& Fitness Association), propõe-se a utilização da designação semelhante com respetiva
tradução para a língua portuguesa, ou seja, "Fisiologista do Exercício".
Considerando a dimensão e impacto na sociedade do número crescente de ginásios e
instalações desportivas, atividades de fitness, atividades desportivas, praticantes, atletas e, consequente, de profissionais
licenciados que vão dando resposta às crescentes solicitações do mercado, tornou-se
fundamental a criação de uma Associação Profissional, uma vez que até 2017, em Portugal, não existia nenhuma associação que representasse os Fisiologistas do
Exercício.
A APFE – Associação Portuguesa dos Fisiologistas do Exercício foi fundada em 11 de janeiro de 2018.
_____________________________________
1 IHRSA (2013). The IHRSA European Health Club Report: Size and Scope of the Fitness Industry. Boston: International Health, Racquet &
Sportsclub Association.
2 AGAP (2016). Sumário Executivo. Barómetro 2016 do Mercado do Fitness. Associação de Ginásios e Academias de Portugal.
3
Decreto-Lei n.º 271/2009 de 1 Outubro. Diário da República N.º 191 - 1.ª Série. Conselho de Ministros.
4
Lei n.º 39/2012 de 28 de Agosto. Diário da República N.º 166 - 1.ª Série. Assembleia da República.
5
Portaria n.º 36/2014 de 14 de Fevereiro. Diário da República N.º 32 - 1ª Série. Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
6
Fonte: Instituto Português do Desporto e Juventude.